sexta-feira, 11 de novembro de 2011

OLÁ MENINAS DO GMEL-TO

Quais são as boas novas!
Ageyse está melhor, joão e Paulina já deram notícias?
Conf. Estadual
Cleone já sarou. Enós vamos nos encontrar em Brasília?

sábado, 5 de novembro de 2011

Números apontam que prostituição na BR-101 pode impulsionar gravidez de jovens no Nordeste

Carlos Madeiro
Especial para o UOL Notícias
Em Maceió
Em 15 anos, o número de jovens com até 19 anos que engravidaram caiu proporcionalmente no país. Em 1994, 504 mil crianças e adolescentes tiveram filhos, contra 574 mil em 2009. Nesse período, o crescimento no número de gravidez juvenil foi de 13%, pouco mais da metade do aumento da população dos 15 anos, que chegou a 24%.
Mas os dados apresentaram diferenças regionais significativas. Enquanto Sul, Sudeste e Centro-Oeste comemoraram uma redução absoluta nos números, Norte e Nordeste apresentaram uma alta de 58% e 55%, respectivamente, bem acima do aumento populacional. Segundo dados do DataSus, de cada cem grávidas no país em 2009, 19,9% eram crianças ou adolescentes –contra 19,8%, 15 anos antes. Já no Nordeste, essa média passou de 21,9% para 22,9%.
E é no Nordeste que os números apontam que a gravidez na adolescência caminha lado a lado com a prostituição às margens das rodovias, em especial a BR-101, a mais movimentada da região. O UOL Notícias analisou os dados de todos os municípios nordestinos cortados pela rodovia, que liga as capitais de seis dos nove Estados da região –BA, SE, AL, PE, PB e RN. Em mais de 80% dos casos, esses municípios apresentaram índices de gravidez na adolescência maiores que a média do respectivo Estado. O problema ainda é mais grave nas cidades das divisas e naquelas consideradas dormitórios.
No final de 2010, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou um estudo onde identificou 1.820 pontos de prostituição de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. Desses, a maioria –545 ao todo– estava no Nordeste. Por questões estratégicas, a PRF não informou os locais com principais focos de atuação dos criminosos.
Variação do percentual de adolescentes grávidas no Brasil em 15 anos
Clique na imagem abaixo para navegar pelo infográfico:

Os dados da exploração infanto-juvenil nas rodovias também são apontados por outra pesquisa, do Instituto Childrood. A pesquisa "O perfil do caminhoneiro" apontou que, entre 2005 e 2010, houve queda no número de adultos que se disseram envolvidos com a exploração sexual de crianças e adolescentes. Mesmo assim, 17,9% dos caminhoneiros entrevistados naquele período admitiram que já saíram com crianças e adolescentes. Mais uma vez, o Nordeste é apontado como região preocupante. "As regiões Nordeste e Norte do país continuam sendo as mais citadas pelos caminhoneiros como locais onde há predomínio de crianças e adolescentes sendo explorados", diz o estudo.
Dados pelos Estados
São muitos os municípios às margens da BR-101 com números que chamam a atenção pela diferença na comparação com dados regionais. Um exemplo é Xexéu, no extremo sul de Pernambuco. A cidade, que faz divisa com Alagoas, é ponto de parada fiscal de caminhões e, em 2008, registrou a maior média de gravidez de todo o Estado, com índice de 33,6% de grávidas com menos de 20 anos. Todas as demais cidades que são cortadas pela BR, com exceção daquelas na região metropolitana do Recife, apresentam índices superiores à média estadual, que fica em 22,2%.
Na Bahia, onde a BR-101 tem início vinda do Sudeste, 15 cidades cortadas pela BR têm médias superiores a 25%, bem acima do registrado no Estado –21,9%. Em Itapebi, cidade no entroncamento da BR-101 com a BA-275, por exemplo, o índice de gravidez na adolescência chega 34,9% do total de mulheres. Já em Teolândia, cortada pelas BRs 101 e 420, o índice é ainda maior: 35% das grávidas eram crianças ou adolescentes. As cidades de Buerarema, Ubaitaba, Itabela, Itamaraju, Itajuípe e Ubaitaba também apresentaram índices superiores a 30% de gestantes com menos de 20 anos.
Deixando a Bahia, chega-se a Sergipe, que também não foge à regra e, apesar de ser o menor Estado do país, também tem suas cidades nas divisas com índices acima da média. Em Cristianópolis, na entrada sul do Estado, o índice de gravidez na adolescência chega a 26% do total. Já na saída norte, a cidade de Propriá registra um dos mais altos índices do Estado: 30,1%.
A situação de Alagoas não é diferente. O Estado possui um índice de gravidez na adolescência de 23,8%, o maior entre os seis Estados cortados pela rodovia, mas as cidades apresentam médias bem acima. É o caso de Pilar, considerada cidade "dormitório", e que fica num entroncamento de mais duas rodovias: BR 316 e AL 210. O município, que é um dos cinco mais ricos do país, tem índice de 30,9%.
Na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os índices seguem a mesma lógica. As cidades de Canguaretama (RN), com índice de 33,2%, e Alhandra (PB), com percentual de 30,1%, são destaque no ranking da gravidez na adolescência nos respectivos Estados.
Especialistas veem relação
Especialistas consultados pelo UOL Notícias afirmaram desconhecer pesquisas que mostrem o impacto da gravidez na adolescência em cidades cortadas por rodovias de grande fluxo, mas, ao serem apresentadas aos dados colhidos pela reportagem, admitiram a possível existência de uma relação entre os fatos.
Segundo a coordenadora do Instituto Childhood, Rosana Junqueira, a prostituição infanto-juvenil ainda se caracteriza como um problema "grave" nas rodovias brasileiras. Segundo ela, apesar do aperto da fiscalização nos últimos anos, o crime é dinâmico e migra de local para despistar a atuação das autoridades.
Para Junqueira, regiões pobres e com rodovias movimentadas, como a BR-101 no Nordeste, podem agravar o problema. "Percebemos que esse tipo de crime muda de lugar e de atuação. Existem dois tipos de casos: de adolescente que procuram e de adolescentes que são aliciadas. Às vezes a jovem tem essa cultura na própria família. E existe uma tendência de esses casos ocorrerem em regiões mais pobres”, disse.
A coordenadora afirma que o papel do caminhoneiro é fundamental para tentar reduzir esses índices, por isso o instituto tem campanhas de conscientização para utilizar esses profissionais como disseminadores de informações. "Mas o poder público precisa de um enfrentamento disso de forma integrada. Não podemos subestimar essa rede. Ela é grande e anda sempre muito perde do tráfico de drogas e do roubo de carga”, afirmou.
A diretora do Instituto Kaplan, Maria Helena Vilela, afirmou que também não conhece estudos específicos que apontem para uma relação direta entre a gravidez na adolescência e a prostituição nas rodovias. Mas a especialista em Saúde Pública e Sexualidade Humana assegura que as cidades de passagem e turísticas sempre apresentam índices mais significativos.
Para Vilela, as rodovias propiciam oportunidades para que as jovens conheçam homens, normalmente sós, e assim iniciem precocemente a vida sexual. “Pode se dizer, pela pouca maturidade que ainda se tem, que a gravidez na adolescência entre os 10 e 15 anos está relacionada com o abuso sexual. E isso acontece realmente em cidades onde os moradores têm poucas perspectivas, como essas cortadas pela BR. Não posso dizer cientificamente que é por conta da prostituição, mas deve haver uma relação direta nesses dados, sim”, disse Vilela, que coordena o projeto Vale Sonhar, que trabalha com orientação sexual de jovens em escolas do país.
O UOL Notícias entrou em contato, no início da semana, com a Polícia Rodoviária Federal, para questionar sobre fiscalização na rodovia e combate de ações à prostituição infanto-juvenil nas rodovias do Nordeste, mas até a publicação desta matéria não havia recebido resposta.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

OLÁ BERNÁ

Como está a nossa aminga Cleone já sarou espero que sim. Eiiii mulher fica boa logo...
O João e a Paulina já deram noticias e a Cassia está boa.
E você Berná tudo bem, e a Gésy como está e as novas amigas que fiz aí, saudadesde todas.
Eu sou delegada e vou pra Brasília se Deus quiser e ele quer...

Beijão a todas

sábado, 22 de outubro de 2011

A violência e a guerra continuam sendo as principais formas de vender notícias pelos grandes meios de comunicação em massa.
Assistir à exibição na grande arena mundial, que é a tv e a internet, da exposição do líder deposto e assinado Kaddafi, contribui imensamente para a aguçar a sede de agressidade e violência que a sociedade capitalista impõe. E nossos filhos e filhas, os quais queremos educar com carinho e no espírito da não-violência ativa, assistem perplexos, como aos joguinhos de vídeo game, a essa exposição e assassinato que ferem de forma afrontal aos direitos humanos.

Continua valendo nossa campanha:

BRINCAR DE MATAR NÃO É BRINCADEIRA!

Participe, divulgue, multiplique a arte.

Queremos uma civilização de paz, equidade, respeito à diversidade e não-violência.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

OLÁ BERNADETE

PEÇO A DEUS PELA A RECORPERAÇÃO DE CLEONE
BERNÁ VC VIU O MEU BLOG?
ENTRA LÁ VC ME DISSE QUE IA CONCERTAR .ENTÃO.

BEIJÃO
DA CHICA

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Lista de Espera x intuitu personae

A ADOÇÃO E A LISTA DE ESPERA NO BRASIL.

É comum quando se ouve falar em adoção, a recordação de que existe uma tal lista de espera, em que pessoas interessadas na adoção de uma criança se cadastram e ficam esperando a adequação a ela quando surge o/a adotado/a ideal.
O/a interessado/a na adoção precisa estar cadastrado e deve ter seu nome no registro mantido pelo Poder Judiciário, conforme o art. 50, caput, e §§ 1º a 14º, do ECA.
Isso é uma regra.
 Entretanto – e excepcionalmente - invocando princípios constitucionais e atendendo ao melhor interesse da criança e do adolescente, verificados os requisitos legais, pode ser admitida a adoção intuitu personae, que é uma das modalidades de adoção, entre outras, mas que não se enquadra em esperar o momento daquele interessado/a ter encontrado o/a filho/a ideal e é considerado/a o pai ou a mãe ideal.
Essa modalidade de adoção ocorre quando o genitor ou genitora deseja entregar o seu filho ou filha biológica a uma pessoa ou casal em especial, pelos motivos que atendam ao melhor interesse da criança, em especial, aqueles de ordem afetiva e boa vontade.
Considerando a criança, conforme preconizam os metaprincípios do ECA, como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta e que gozam do excepcional direito da proteção integral, essa modalidade de adoção representa menos perigos que vantagens e é legal, a despeito do que o senso comum, pela fama adquirida pela poderosa “lista de espera” para adoção possa preconizar.
Existem várias jurisprudências nesse sentido e exemplos mesmo em Palmas, conforme o caso de uma das colegas do grupo, que adotou, atendendo todos os pressupostos e requisitos jurídicos, uma criança, sem estar em lista de espera, sendo solteira, com idade já avançada, pelo intuitu personae, pois assim quis a genitora.
Ainda hoje, 21 anos após o Estatuto da Criança e do Adolescente ter sido promulgado, fatos corriqueiros de entrega de crianças e/ou adolescentes, muitas vezes de forma irregular, as famílias, padrinhos, parentes próximos, pela confiança que genitores, quase sempre a genitora tem de que aquele ser que ela não pode ou não quer educar e cuidar possa ser cuidado e educado com amor, afeto e condições melhores.
Uma das principais razões para a resolução do caso dessa maneira é a extrema burocracia ainda em razão da lista de espera e dos trâmites burocráticos da adoção e outra razão é o desconhecimento da família ou pessoa que provavelmente será considerada apta a adotar uma criança.
Cadastro de Adotantes x princípio do melhor interesse da criança: o que fazer? É fato que os princípios são normas gerais que regem o ordenamento jurídico, porém, as leis específicas servem para esmiuçar, determinar o que os princípios, no geral, regem. Daí a importância fundamental dos magistrados e profissionais do Direito que trabalham cotidianamente em prol da efetivação do que está positivado.

Não basta simplesmente ler os Códigos e a Constituição, é necessário que a análise do problema se faça presente no momento da leitura das leis, dos princípios, da jurisprudência. Cada processo é diferente, cada vida, cada garantia, cada situação. Contudo, a lei é a mesma, e deve, portanto, abarcar todas essas peculiares situações, amoldar-se, adaptando-se. Assim, não pode o/a juiz/íza decidir baseado apenas em codificações, fria e neutramente, mas, sim, em relação à adoção, decidir pautado na situação presente, principalmente, a do adotando.






Conclui-se, portanto, que o interessado na adoção precisa estar cadastrado, deve ter seu nome no registro mantido pelo Poder Judiciário, conforme o art. 50, caput, e §§ 1º a 14º, do ECA. É regra! Entretanto – e excepcionalmente -, invocando princípios constitucionais e atendendo ao melhor interesse da criança e do adolescente, verificados os requisitos legais, pode ser admitida a adoção intuitu personae